O Ibama apresentou
relatório sobre prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis.
Os dados revelam que a meta de destinação nacional calculada para o ano de 2012
atingiu aproximadamente 95% da destinação adequada prevista para fabricantes nacionais
e importadores de pneus. Foram consolidadas as informações de 17 empresas
fabricantes e 604 importadoras declarantes do Cadastro Técnico Federal (CTF). A
meta foi fixada em 479.429,60 toneladas e o saldo de destinação atingiu
459.030,18 toneladas.
Em 2009, o Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama) instituiu a Resolução nº. 416, que determina
aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a
dois quilos, a coletarem e destinarem adequadamente os pneus inservíveis existentes
no território nacional. Além disso, a resolução estabelece que sejam criados
pontos de coleta desses pneus em todos os municípios com população superior a
cem mil habitantes. Para cada pneus novo comercializado, fabricantes e
importadores deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
A coleta e destinação dos
pneumáticos inservíveis atende aos objetivos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, publicada pela Lei 12.305, de 06 de agosto de 2010. A Lei obriga os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus a estruturar
e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após
o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
As tecnologias de
destinação praticadas pelas empresas que declararam no Relatório de 2012 foram:
utilização dos pneus em fornos de clínquer como substituto parcial de
combustíveis e como fonte de elementos metálicos; laminação, que é o processo
de fabricação de artefatos de borracha; a reciclagem por meio de fabricação de
borracha moída, em diferentes granulagens, com separação e aproveitamento do
aço; a pirólise, em que ocorre um processo de decomposição térmica da borracha,
com geração de óleos, aço e negro de fumo e o coprocessamento do pneu com xisto
betuminoso, uma tecnologia desenvolvida pela Petrobras, usada como substituto
parcial de combustível para obtenção de óleo de xisto.
A diretoria de qualidade
ambiental do Ibama é o setor responsável pelo controle do cumprimento da
resolução e pela elaboração dos relatórios. Para dar efetividade à atribuição
foi instituída a Instrução Normativa nº. 01, de março de 2010, determinando que
fabricantes, importadores de pneus novos e empresas destinadoras de pneus
inservíveis preencham o Relatório de Pneumáticos inserido no Cadastro Técnico
Federal (CTF). Portanto, essas empresas são responsáveis e responderão pelas
informações prestadas.
Nos anos de 2012 e 2013, o
Ibama vem intensificando as ações de fiscalização, devido ao déficit
apresentado pelos importadores de neus no cumprimento da meta de destinação e
para verificar as condições das empresas destinadoras de pneus inservíveis,
apurando as informações prestadas no CTF.
A área ambiental do governo
considera positivo o percentual de 95% alcançado na destinação de pneus
inservíveis: “O incremento nas ações normatizadoras e fiscalizatórias
contribuíram para o resultado de quase 100% da meta prevista”, declara o
diretor de qualidade Ambiental do Ibama, Fernando Marques.
Fonte:
Ibama