O poder
público será encarregado da limpeza e manutenção de bueiros e redes de drenagem
da água da chuva em cidades. É o que estabelece a Lei 13.308/2016,
publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A lei tem
origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 506/2007,
aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em junho de 2016. Entra em
vigor imediatamente.
A lei de
diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007)
já encarrega o Estado pela drenagem de água da chuva em áreas urbanas. O texto
modifica essa lei para incluir, no artigo 2º, o serviço de limpeza e
fiscalização preventiva de bueiros e redes. Isso considerando a saúde pública,
a segurança da população e dos patrimônios público e privado.
Também
modifica o artigo 52, ao incluir no Plano Nacional de Saneamento Básico essa
responsabilidade pelo poder público.
De acordo
com o autor da proposta, então senador Marconi Perillo, o objetivo é evitar os
danos por falta de manutenção de bueiros e galerias em cidades, e, assim,
prevenir a ocorrência de desastres como inundações. No Senado, a matéria
passou pelas Comissões de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente, Fiscalização
e Controle (CMA), onde recebeu relatório favorável do senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA) e do então senador Jonas Pinheiro, respectivamente.
Extraído de
Agência Senado