Após
denúncia criminal do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a
Justiça Federal condenou a empresa Transol Transporte Coletivo LTDA. e o
diretor da empresa, Milton Pompeu Luccese Júnior, por crimes contra o meio
ambiente.
A pena de
reclusão atribuída ao diretor da empresa foi substituída pelo pagamento de
prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil, enquanto a empresa foi condenada a
trinta dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente na época dos
fatos (2011), corrigido monetariamente.
Os réus
foram condenados por causar poluição hídrica em níveis que podem resultar em
danos à saúde humana, por lançamento de resíduos químicos perigosos e em
desacordo com as exigências legais estabelecidas, causado pelas atividades na
garagem da empresa, localizada às margens da SC-401, no Bairro Saco Grande, em
Florianópolis.
A
procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação criminal, sustentou
que o diretor, agindo em benefício da empresa, conscientemente causou grave
poluição, além de manter atividades sem licença ambiental de operação, durante
anos.
A atuação
fiscalizatória do ICMBio informada ao MPF comprovou que empresa funcionava no
local sem possuir Licença Ambiental de Operação, vencida desde 2003.
Além da
fiscalização do ICMBIO, amostras de água dos piezômetros localizados ao redor
da pista de abastecimento da empresa - coletadas pela empresa Geoparaná
Engenharia e Meio Ambiente a pedido da Ipiranga - apontaram concentrações de
benzeno acima do limite estabelecido pela Resolução 420/2009 do CONAMA. Mesmo
cientes de tal contaminação, os réus nada providenciaram, até a autuação do
órgão ambiental federal:
“Neste
sentido, foi constatada uma grande contaminação de benzeno no lençol freático
que serve de sustento para a Estação Ecológica de Carijós. Saliente-se que a
empresa funcionou por muitos anos sem a licença de operação, o que contribuiu
decisivamente para o vazamento, pois não houve controle ou fiscalização por
parte da FATMA, o que poderia ter evitado a poluição”, destacou o juiz Marcelo
Krás Borges na sentença.
Extraído de
MPF