Novos
edifícios serão obrigados a adotar hidrômetros individuais para medir o consumo
de água por apartamento. É o que estabelece a Lei 13.312/2016,
sancionada pela presidência da República e publicada nesta quarta-feira (13) no
Diário Oficial da União. A lei entra em vigência daqui a cinco anos.
A lei tem
origem no projeto de lei do Senado (PLS) 444/2011,
aprovado no Senado em fevereiro de 2013 de forma terminativa (final) na
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA).
O texto altera
a Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007).
A exigência da cobrança individual foi acrescentada ao artigo 29, que obriga a
sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento e estabelece a forma de
cobrança.
O autor do
PLS 444/2011
é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Na justificativa do projeto, ele
explicou que o atual modelo de rateio do serviço é injusto para moradores com
consumo baixo de água.
Ele também
acredita que a adoção dos hidrômetros individuais pode gerar economia de
recursos hídricos. Para isso, apresentou dados de estudos especializados, que
mostram que o sistema de medição individual, adotado em países como a França,
por exemplo, tem obtido reduções no consumo da ordem de 25%. “O Brasil possui a
maior reserva de água doce do mundo e é um grande desperdiçador de água
potável”, alegou.
O texto
original do projeto obrigava não apenas novos edifícios mas também os já
existentes a adotar a medida. O relator na CMA, então senador Sergio
Souza, apresentou substitutivo para obrigar a mudança apenas para novos
condomínios. Ele explicou que a adaptação de prédios já existentes implicaria a
instalação de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou a
implantação desses medidores em cada ramal das colunas existentes. Para prédios
com muitos pavimentos, a reforma a ser realizada seria grande e cara.
Já o
relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, senador Ciro
Nogueira (PP-PI), apresentou emenda para que o prazo de vigência da lei fosse
de cinco anos. No texto original, o prazo para adoção do novo sistema era de
dois anos.
Extraído de
Agência Senado