O
Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que cancele a licença prévia para o
início das atividades da mineradora Potássio do Brasil, instalada no município
de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), na região entre os rios Madeira e
Madeirinha.
De acordo
com o MPF, não foi realizada consulta prévia, livre e informada aos povos
indígenas e populações tradicionais que serão afetados pelo empreendimento, o
que é necessário antes de qualquer autorização ou ato administrativo relativo
ao empreendimento ou atividade que afete as comunidades. O local das obras fica
a menos de 3 km da terra indígena Jauary, a pouco mais de 6 km da terra
indígena Paracuhuba e a 12 km da terra indígena Guapenu, além de estar próximo
das comunidades do Soares, Tambor e Vila de Urucurituba.
A licença
não poderia ter sido emitida sem a consulta, de acordo com a Convenção nº 169
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, por se tratar de
impacto sobre terras indígenas, é competência do Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promover o licenciamento
ambiental.
A consulta
prévia deve ser realizada segundo procedimentos apropriados aos costumes e ao
modo de vida, levando em consideração os modos tradicionais de representação e
de tomada de decisão peculiares aos povos consultados. Por isso, cada
procedimento deve ser adequado à realidade da comunidade consultada. A recomendação esclarece que a consulta não pode ser
confundida com audiência pública, que tem o objetivo apenas informativo e é
realizada após a conclusão dos estudos de impacto ambiental.
O MPF
recomendou à empresa Potássio do Brasil que suspenda imediatamente qualquer
atividade destinada à exploração mineral no município até que seja realizada a
consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas e populações
tradicionais afetadas pelo empreendimento e até que a licença ambiental seja
expedida pelo Ibama.
Estudos
não realizados
– A participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) deve ser garantida nos
processos de licenciamento ambiental que afetem comunidades indígenas, para que
haja o acompanhamento do Estudo do Componente Indígena, um dos que compõem o
Estudo de Impacto Ambiental. Nesse caso, a Funai deve fornecer ao empreendedor
o termo de referência para a realização dos estudos, os quais, quando
concluídos, devem ser submetidos à apreciação das comunidades indígenas
afetadas. Somente após a manifestação conclusiva da Funai é que o órgão
licenciador poderá decidir sobre a concessão de licença prévia para o
empreendimento.
Contudo,
desde 2009 estão sendo feitas pesquisas de campo, autorizadas pelo Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a identificação das jazidas dentro da
terra indígena Jauary, sem que fossem consultadas as comunidades atingidas. Em
2013, a Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental (CGLIC) da Funai notificou
a Potássio do Brasil para que suspendesse imediatamente as atividades
incidentes sobre a terra Jauary e solicitou o cancelamento da licença prévia ao
Ipaam.
O termo de
referência para a realização do Estudo do Componente Indígena foi emitido em
maio de 2015 pela Funai e o Ipaam concedeu a licença prévia ao empreendimento
em julho do mesmo ano, sem que o estudo fosse efetivamente realizado,
incluindo-o como uma condicionante ao licenciamento ambiental. Tal fato, por si
só, configura grave distorção ao devido processo de licenciamento ambiental.
O MPF diz
que houve atropelo das normas e etapas legais, tanto nas irregularidades na
expedição de licença prévia pelo Ipaam, quanto na não realização da consulta
prévia aos indígenas.
Na
recomendação, ainda, o MPF aponta que a Funai deve transferir os processos e
atos de competência da Coordenação Técnica Local de Autazes referentes ao
projeto Potássio do Brasil para a Coordenação Regional da Fundação em Manaus,
sem prejuízo das competências da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental,
no prazo de 30 dias.
O MPF fixou
prazo de dez dias úteis para que o Ipaam, a Funai e a Potássio Brasil se
manifestem sobre o acatamento da recomendação, informando datas e cronograma
para o cumprimento das medidas recomendadas.
Extraído de
MPF