A portaria
n° 445, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de 17 de dezembro de 2014, que
reconhece a Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes
e Invertebrados Aquáticos, volta a vigorar. Ela havia sido suspensa por
determinação judicial em junho de 2015.
Desde então, o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estava sem
respaldo jurídico para implementar algumas ações de conservação, como a
proibição da pesca em áreas no interior e entorno de unidades de conservação
para as espécies incluídas na lista oficial.
Nesta semana, a
juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente o
pedido de anulamento da portaria. A norma voltou, então, a vigorar, permitindo
maior presença do ICMBio nas ações de conservação dessas espécies.
Entenda o caso
Entre os anos 2010
e 2014, o Brasil realizou um dos maiores esforços de avaliação do risco de
extinção da biodiversidade do mundo. Aproximadamente 12 mil espécies da fauna
foram avaliadas pelo ICMBio, por meio dos seus centros de pesquisa, e outras
cerca de 5mil espécies da flora avaliadas pelo Jardim Botânico do Rio de
Janeiro (JBRJ). O esforço foi reconhecido e elogiado internacionalmente pela
União Internação de Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês).
Após a conclusão da
etapa de avaliação da fauna, o ICMBio encaminhou os resultados desse processo
ao MMA que, em dezembro de 2014, publicou a Portarias n° 445 e reconheceu 475
peixes e invertebrados marinhos como ameaçados de extinção e outras 2 espécies
de tubarão tidas como extintas no Brasil.
As espécies
reconhecidas como ameaçadas de extinção são classificadas em três categorias de
acordo com o grau crescente de ameaça. São elas: Vulnerável (VU), Em Perigo
(EP) ou Criticamente em Perigo (CR).
A Portaria 445/2014
prevê o uso sustentável apenas das espécies classificadas como “Vulneráveis”,
obedecidos alguns critérios técnicos como não constar na lista de espécies
ameaçadas anterior, publicada em 2004. A Portaria também previa prazo de 180
dias para proibição da pesca, desembarque e comercialização das demais espécies
ameaçadas de extinção.
A partir disso, o
Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, a Federação Nacional dos Engenheiros
de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e
Aquicultores (CNPA) entraram com ação judicial contra a União solicitando
anulamento da Portaria 445/2014.
Entendiam que
qualquer proibição de pesca deveria ser ato compartilhado entre MMA e o extinto
Ministério da Pesca, dadas as competências compartilhadas entre ambos
ministérios na gestão da pesca no Brasil. Em junho de 2015, obtiveram liminar
favorável e que suspendia os efeitos da Portaria.
Agora, a juíza
federal entendeu que “a competência do Ministério da Pesca a ser debatida em
conjunto com o Ministério do Meio Ambiente é restrita aos limites de sustentabilidade
dos recursos a serem explorados comercialmente”.
Segundo a juíza,
“constatada a possibilidade do uso sustentável de uma espécie, devem os
Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Agricultura atuar conjuntamente para
determinar a melhor forma de exploração dos recursos ambientais.”
Entretanto,
continua ela, “constatada pelo MMA a impossibilidade de exploração de uma
espécie, (é) desnecessária a participação do Ministério da Pesca e Agricultura,
uma vez que, nesta hipótese, reitero que não há que se falar em uso sustentável
até que haja mudança no grau de conservação destas espécies.” Dessa forma,
julgou improcedente a ação, fazendo com que a Portaria 445/2014 volte a vigorar.
Extraído de
ICMBio