Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 377/15, que isenta a comercialização de
equipamentos usados na implantação de sistemas de captação de águas pluviais,
para fins não potáveis, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e do Imposto sobre Importação (II).
A proposta é de autoria do deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
Entre os
equipamentos isentos estão máquinas, filtros, painéis, captadores, bombas,
calhas, condutores verticais e coletores horizontais.
A proposta
determina que o Poder Executivo estimará o impacto da renúncia fiscal sobre o
orçamento da União. O valor deverá constar no projeto de lei orçamentária
apresentado depois da publicação da lei decorrente do PL 377.
Reaproveitamento
Segundo o deputado Pinato, o objetivo da proposta é estimular “a cultura de
reaproveitamento da água da chuva para fins não potáveis”.
Ele
ressalta que o Brasil, apesar de apresentar uma das maiores reservas hídricas
do mundo, está convivendo com a escassez de água potável em diversas regiões. Esse
problema seria provocado, principalmente, pelas mudanças climáticas e pelo
desequilíbrio entre a distribuição demográfica, industrial e agrícola. “A
conscientização da importância da economia de água é um dos primeiros passos
para atenuar o problema e, juntamente com o incentivo do governo, levar a
mudanças de hábitos da população para o uso racional da água”, disse Pinato.
O deputado
lembra que a renúncia visa ao reuso de água não potável, ou seja, aquela
destinada para torneiras de jardim, bacias sanitárias e lavagem de veículos,
entre outros fins.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo nas comissões de Finanças e
Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Extraído de
Agência Câmara
Reportagem
Janary Junior
Edição Regina
Celi Assumpção